Viola
A aplicação de uma norma revogada em concurso público configura ilegalidade e viola os princípios constitucionais que regem o acesso a cargos públicos.
Com esse entendimento, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM, conduziu o julgamento que anulou uma questão do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado do Amazonas, garantindo a reclassificação do candidato.
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